DECRETO Nº 11/2021 – Cândido Mendes – MA, 11 de fevereiro de 2021
A prefeitura municipal, considerando o momento de pandemia do Covid-19 reitera o estado de emergência pública no município de Cândido Mendes. Com base nisso decreta:
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· Que TODAS as festas de carnaval permaneçam suspensas em todo o território do município;
· O serviço público municipal funcionará normalmente nos dias 15 e 16 de fevereiro;
· Fica estabelecido o uso massivo de máscaras em todos os ambientes a baixo relacionados:
o RESTAURANTE, BARES, LANCHONETES E SIMILARES à Ficam liberadas para o funcionamento as lanchonetes, padarias diariamente, até as 22h. Afastamento mínimo de1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância, de raio, entre cada cliente que estiver consumindo no local, além do uso obrigatório da máscara, podendo ser retirada, somente, durante o consumo de alimentos e bebidas; Proibição de consumo de bebidas alcoólicas após as 22:00h horas no local;
o SALÕES DE BELEZA E ESTÉTICAS e ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES Ficam liberados para o funcionamento, até às 22:00h, desde que atendida a capacidade máxima de 30% de ocupação;
o ESTABELECIMENTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS à
o SOBRE O SISTEMA DELIVERY OU ENTREGA EM DOMICÍLIO à
o COMÉRCIO E REDE BANCÁRIA;
o SERVIÇO PÚBLICO;
o MISSAS E CULTOS RELIGIOSOS;
o ATIVIDADES ESPORTIVAS;
o ATIVIDADES CULTURAIS;
o ATIVIDADES DE LAZER E FESTAS;
o TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL;
o VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS;
Todos os estabelecimentos deverão cumprir as diretrizes sanitárias mencionadas no decreto que está disponível no site http://candidomendes.ma.gov.br/transparencia/diario
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Se algum dos colaboradores dos estabelecimentos citados neste decreto apresentarem sintomas de contaminação pela COVID-19 deverão buscar orientações médicas, sendo afastados do trabalho e do atendimento ao público, conforme prescrição do médico, informando-se, imediatamente, as autoridades de saúde.
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Prefeitura Municipal de Cândido Mendes
#TrabalhoECompromisso