DECRETO Nº 06/2021 QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CARNAVAL 2021
Em resumo, o decreto Nº 06/2021 , leva em consideração portarias do ministério da saúde, a declaração pela OMS de situação de pandemia, o decreto estadual que declarou estado de calamidade no estado do Maranhão em março, o atual momento de pandemia, com indicadores crescentes em todo o país e a recomendação do Ministério Público, com isso o executivo municipal de Cândido Mendes decretou a suspensão das comemorações do carnaval do ano de 2021, tanto em ambiente público quanto privado.
Novas datas serão marcadas, caso haja indicadores sanitários favoráveis.
O ponto facultativo na “segunda e terça de carnaval” no âmbito do serviço municipal, será deliberado posteriormente levando em consideração o quadro sanitário do município.
Com apoio policial, a vigilância sanitária e demais órgãos municipais ficarão responsáveis pela fiscalização e cumprimento das regras deste decreto.
Em caso de descumprimento, os transgressores estarão sujeitos às penalidades como crimes contra a saúde pública, podendo o infrator ser punido, inclusive, com pena de detenção de até um ano, além de multa.
O decreto passa a vigorar na data da sua publicação.
O decreto está disponível na íntegra para download através do link http://candidomendes.ma.gov.br/transparencia/diario
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